Regulamento
PREÂMBULO
Considerando que:
A
FDC mantém com seus ASSOCIADOS REGIONAIS contrato de parceria para divulgação,
comercialização e implementação de seus programas educacionais na região de
atuação do associado;
Faz-se
necessária a regulamentação das ações de marketing e comunicação da FDC
voltadas para a área de atuação dos ASSOCIADOS REGIONAIS;
A
FDC desenvolveu uma plataforma digital, denominada - FDC INTEGRA -, para esta
finalidade;
Fica instituído o presente Regulamento
FDC INTEGRA que tem como objetivo regulamentar as condições e critérios de utilização,
pelos Associados, dos materiais institucionais e de marketing, entre outros,
desenvolvidos pela FDC;
1 - DEFINIÇÕES:
1. Para o fim do disposto neste
Regulamento serão adotadas as seguintes definições:
1.1. FDC INTEGRA ("Portal"): é um
sistema de integração entre a área de Marketing e Comunicação da FDC e seus ASSOCIADOS
REGIONAIS que tem como objetivo regulamentar o acesso aos materiais
institucionais e peças das campanhas de divulgação de soluções/produtos e
programas da FDC.
1.2. ASSOCIADOS REGIONAIS: são
pessoas jurídicas com contrato de parceria em curso com o objetivo de divulgar, comercializar e implementar
programas educacionais da FDC em sua área de atuação.
1.3. PRODUTOS: são materiais oferecidos
e disponibilizados no site integra.fdc.org.brcom descrição detalhada e valor, em Pontos, com prazo de validade, quando
houver.
1.4 A FUNDAÇÃO DOM CABRAL
("FUNDAÇÃO" e/ou "FDC") é uma fundação de direito privado,
instituição de educação, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade
pública municipal, estadual e federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.268.267/0001-92,
com sede em Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Av. Princesa Diana, 760 -
Bairro Alphaville Lagoa dos Ingleses.
1.5. PONTOS: crédito eletrônico em
pontos obtido pelo ASSOCIADO REGIONAL em virtude da política de relacionamento
que analisa diversos indicadores da parceria junto à FDC e desde que
devidamente aceitas as condições aqui previstas. Os PONTOS possuem valor referencial
de 1 para cada R$ 1,00, podendo sofrer alteração a qualquer momento.
2 - ADESÃO AO FDC INTEGRA:
2.1. Para participação no FDC
INTEGRA, o ASSOCIADO REGIONAL deverá, necessariamente, promover sua adesão
junto ao Portal, acessando a opção "Cadastre-se" e mediante o preenchimento de
uma ficha eletrônica com os dados ali requisitados, declarando, inclusive,
estar de pleno acordo com os termos e condições do presente Regulamento.
2.2. Compete unicamente aos
ASSOCIADOS REGIONAIS a operação do FDC INTEGRA em seu nome, sendo que a FDC não
se responsabiliza por qualquer erro/ troca indevida por falta de preparo,
domínio ou aptidão dos ASSOCIADOS REGIONAIS em se conectar, acessar ou navegar pelo
Portal, mas se prontifica a dar suporte para eventuais dúvidas na navegação.
2.3. Ao fazer a ADESÃO o
ASSOCIADO REGIONAL autoriza a utilização de seus dados pelos operadores do FDC
INTEGRA.
3 - ACÚMULO DE PONTOS NO PORTAL FDC
INTEGRA:
3.1. A partir do início do FDC
INTEGRA cada ASSOCIADO REGIONAL receberá um número de pontos de acordo com a
política de relacionamento da FDC, pontuação esta que terá validade para
utilização até 31.12.2019.
3.2. A FDC poderá revisar e
ajustar os pontos recebidos, a qualquer momento, desde que informado com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, por meio de comunicado oficial do FDC INTEGRA.
3.3. Caso seja necessário o
crédito de PONTOS EXTRAS de forma emergencial para alguma troca na plataforma,
os mesmos serão revertidos em reais pelo preço de referência definido neste
Regulamento e descontados no mês subsequente dos valores da remuneração devida
ao ASSOCIADO REGIONAL.
3.4. Os pontos creditados para o ASSOCIADO
REGIONAL, de acordo com os critérios estipulados neste Regulamento, serão
trocados dentro do FDC INTEGRA, ou seja: integra.fdc.org.br,
utilizando o seu login e senha nas opções devidas para a troca.
3.6. Para fins de troca de pontos
por produtos, o saldo da pontuação creditada ao ASSOCIADO REGIONAL ficará
disponível até o último dia do ano a que se refere, sendo que os pontos não
utilizados no exercício em questão serão zerados, ou seja, não são cumulativos.
3.7 A partir de 1º de janeiro do
ano subsequente, caso mantido o FDC INTEGRA, a FDC creditará nova pontuação a
cada um dos ASSOCIADOS REGIONAIS, para utilização naquele exercício e assim, sucessivamente,
em cada ano de vigência do FDC INTEGRA.
3.8. Os PONTOS do FDC INTEGRA
serão concedidos pela FDC sem qualquer ônus ao ASSOCIADO REGIONAL, salvo quando
solicitado pelo Associado e autorizado pela FDC qualquer pontuação extra
ajustada entre as partes, hipótese em que aplicar-se-á o disposto no item 3.3.
3.9. Os PONTOS recebidos por cada
um dos ASSOCIADOS REGIONAIS representam um direito pessoal e intransferível,
não possuindo valor monetário, sendo vedada à sua cessão entre ASSOCIADOS ou
terceiros.
4 - PARTICIPAÇÃO EM PROMOÇÕES
4.1. O ASSOCIADO REGIONAL que
participar de promoções e/ou pesquisas disponibilizadas pala FDC poderá receber
PONTOS extras, conforme orientações de cada demanda. Os créditos serão lançados
ao término de cada promoção/pesquisa e apuração dos participantes. Outros
critérios adicionais de acúmulo de pontos poderão ser eventualmente utilizados
ou poderão ser incorporados aos créditos fixos. Para verificar os critérios em
vigor consulte frequentemente a área "Termo de Aceite".
5 - TROCA DOS PONTOS POR PRODUTO
OU SERVIÇO
5.1. O ASSOCIADO REGIONAL
realizará a troca exclusivamente dentro do FDC INTEGRA e, ao efetuar a troca de
seus PONTOS pelo produto ou serviço, estará concordando com tais condições e
abrindo mão de quaisquer reclamações futuras em relação às condições e detalhes
não observados.
5.1.1 - No PORTAL, o ASSOCIADO
REGIONAL, ao iniciar a navegação, deverá efetuar o login em sua conta e escolher
o produto disponível no catálogo do PORTAL. As condições de troca estarão
definidas e descritas em detalhes na descrição do produto. Ao finalizar a
troca, o ASSOCIADO concorda com toda a descrição detalhada do produto.
5.2 - Os pedidos serão entregues
no endereço fornecido pelo ASSOCIADO REGIONAL no momento da criação do seu
usuário, estando este impossibilitado de definir outros endereços de
entrega.
5.3. Só poderá efetuar trocas
neste programa o ASSOCIADO REGIONAL que estiver regularmente em dia com suas
obrigações perante a FDC e que possua PONTOS suficientes para a troca.
5.4. O acesso ao FDC INTEGRA e,
consequentemente, os dados, as opções de troca e gestão de pontos, é de
responsabilidade exclusiva do ASSOCIADO REGIONAL, bem como sua identificação por
meio de login e senha.
5.5. A FDC poderá estabelecer limite de produto,
que deve ser respeitado pelo ASSOCIADO REGIONAL, ainda que este possua PONTOS
para adquirir quantidade superior ao limite estipulado.
5.6. A FDC poderá negociar prazo
de entrega superior ao previsto, caso o pedido supere o disponível em estoque.
5.7. Os valores em PONTOS dos
produtos e serviços poderão sofrer alterações sem aviso prévio e, ainda, o
produto poderá ser retirado do Portal também sem aviso prévio.
5.8. Os produtos virtuais são
gratuitos, não incidindo desconto de PONTOS referentes a eles, bastando apenas
solicitar o download. Deve-se respeitar o uso de marca da FDC e qualquer
alteração de conteúdo ou imagem deverá ser previamente aprovado pelo
Departamento de Marketing da FDC.
5.9 O uso de pontos para patrocínios institucionais e eventos de divulgação
regionais que estão fora do catálogo do FDC INTEGRA poderá ser permitido
mediante requisição à equipe de marketing da FDC, que analisará o pedido e dará
o devido retorno.
6 - ENTREGAS DO PRODUTO E/OU
SERVIÇO
6.1. A entrega dos produtos e/ou
serviços deverá ocorrer no prazo previsto e no endereço válido para entregas,
cadastrado no PORTAL.
6.2. As entregas serão
controladas e checadas antes do envio via PAC (Transportadora pré-definida pela
FDC, não contemplando aéreo). Caso não haja ninguém no endereço cadastrado para
o recebimento do pedido, a carga retornará ao almoxarifado da FDC.
6.3 O ASSOCIADO REGIONAL deve
estar atento aos prazos de entrega para que o planejamento das ações locais e a
logística fiquem dentro das expectativas de tempo e orçamento.
7 - PAGAMENTO DE FRETE
7.1 - Sobre todos os envios de produtos
incidirá o custo de frete. O frete será descontado posteriormente nos pontos do
ASSOCIADO REGIONAL, sendo ele fiel ao valor tarifado pela Transportadora, conforme
especificações da embalagem enviada, utilizando o valor referencial dos pontos
previsto pelo presente para devida conversão.
7.2 - Caso o valor do frete exceda a pontuação existente, o valor será debitado em comissão.
7.3 - Caso o endereço cadastrado
para entregas no FDC INTEGRA esteja INVÁLIDO ou, caso não haja pessoa
responsável no endereço cadastrado para o recebimento do pedido, o ASSOCIADO REGIONAL
arcará com o custo deste frete e o material retornará ao almoxarifado da FDC.
Neste caso, será descontado também o valor do frete de devolução.
8 - CANCELAMENTO DE TROCAS
REALIZADAS NO PORTAL
8.1. O cancelamento de trocas
será permitido apenas quando o produto entregue ao ASSOCIADO REGIONAL não
cumprir as especificações descritas no pedido. Neste caso, haverá cancelamento
do pedido e o estorno dos PONTOS.
8.2. O prazo para o registro
deste tipo de ocorrência é de 7 (sete) dias a partir da data de recebimento dos
materiais.
9 - PERDA DE PONTOS ACUMULADOS E
EXCLUSÃO DO FDC INTEGRA
9.1. São motivos para a perda dos
pontos acumulados e exclusão no Programa:
a) Por iniciativa do ASSOCIADO
REGIONAL, caso não queira mais utilizar o FDC INTEGRA;
b) Descumprimento pelo ASSOCIADO REGIONAL
das condições estabelecidas por este Regulamento;
c) Rescisão do contrato entre o ASSOCIADO
REGIONAL e a FDC;
10 - VIGÊNCIA DO FDC INTEGRA
10.1. O FDC INTEGRA tem validade
por tempo indeterminado. Entretanto, a FDC reserva-se o direito de, a seu
exclusivo critério, a qualquer tempo, finalizar a presente plataforma (Portal),
desde que devidamente comunicado, com prazo de 30 (trinta) dias, aos ASSOCIADOS REGIONAIS.
10.2. Na hipótese de encerramento
do FDC INTEGRA, a FDC se exime de toda e qualquer responsabilidade pelos
créditos acumulados e não trocados, bem como qualquer outra implicação
decorrente da suspensão do PORTAL.
10.3. Ao aceitar, inscrevendo-se
ao PORTAL, o ASSOCIADO REGIONAL abre mão de qualquer reclamação ou
reivindicação futura em relação à sua exclusão do sistema pelas razões
permitidas neste Regulamento.
11 - ACESSO À CONTA
11.1. O ASSOCIADO REGIONAL, uma
vez cadastrado, inserindo sua senha e login no site do PORTAL terá
disponibilizado a opção "Logout", para sair da conta. Ao clicar nesta opção, o ASSOCIADO
REGIONAL não terá mais acesso aos seus dados. Para uma nova consulta, deverá
efetuar seu login novamente. Sempre que terminar sua visita ao site, ele deve
executar a opção sair da conta para sua própria segurança.
11.2. É da responsabilidade de
cada ASSOCIADO REGIONAL consultar sua conta periodicamente, verificando se o seu
extrato de PONTOS se encontra correto.
12- DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A mera participação no FDC
INTEGRA caracteriza conhecimento e aceitação total e irrestrita de todos os
termos e condições deste Regulamento pelo ASSOCIADO REGIONAL e serve como
declaração de que este não está impedido, por qualquer razão, de receber os
produtos e serviços objeto deste instrumento.
12.2 O descumprimento de
quaisquer dos termos do presente Regulamento acarretará ao ASSOCIADO REGIONAL sua
exclusão imediata da FDC INTEGRA, com a perda de todos os PONTOS inerentes, sem
que lhe caiba direito a qualquer compensação, seja a que título for.
13 - Os casos omissos serão
resolvidos pela Gerência de Marketing da FDC, de ofício ou mediante
manifestação do ASSOCIADO REGIONAL.
14 - FORO.
14.1. Fica eleito o foro da
Comarca de Belo Horizonte (MG) para dirimir todas as questões oriundas deste
Regulamento/ Termo de Aceite, por mais privilegiado que seja.
Este Regulamento encontra-se
disponibilizado para download no FDC INTEGRA.
Nova Lima, 1º de abril de 2019.
FUNDAÇÃO DOM CABRAL